Escolas devem se atentar ao período da estabilidade dos professores

Escolas devem se atentar ao período da estabilidade dos professores

O Dissídio Coletivo dos Professores foi julgado em 22 de setembro de 2021. Na mesma ocasião, foi determinada a estabilidade de 90 dias de todos os professores, o que significa que as escolas não podem demitir professores até 20 de dezembro deste ano. O período de estabilidade, que coincide com o período de recesso escolar de boa parte das instituições, pode impactar o planejamento de algumas escolas quanto a tomadas de decisão importantes e quanto ao pagamento da semestralidade. A Markar Contabilidade, empresa parceira da Corus, traz os detalhes a seguir:

  • O Dissídio Coletivo dos Professores foi julgado em 22 de setembro e, como a praxe em casos de definição de dissídio, foi aplicado a todos os professores estabilidade de 90 dias. Dessa forma, a estabilidade iniciou em 22 de setembro de 2021 e encerrará em 20 de dezembro de 2021, período em que a escola não pode demitir professores. A dispensa de professores poderá ser feita a partir de 21 de dezembro caso a instituição não tenha iniciado o recesso escolar.
  • Caso a escola já tenha iniciado o recesso (conforme previsto no calendário escolar) em 21 de dezembro, data que corresponde ao fim do período de estabilidade, e tenha a intenção de efetuar dispensa de professor, deve observar alguns aspectos:
  1. O professor que tenha 22 meses ou mais de serviços prestados à escola na data da dispensa terá direito ao recebimento da semestralidade, ou seja, será devido o semestre seguinte, até junho/2022;
  2. O professor que tenha menos de 22 meses de serviço poderá ser demitido no início do ano letivo – sem pagamento da semestralidade.
  • Em razão desses pontos, a sugestão é que os gestores avaliem a possibilidade de demissão apenas no final do próximo semestre ou a possibilidade de alterar o início do recesso e o calendário escolar.
  • Caso seja necessária a dispensa durante o período de estabilidade ou durante o recesso, o indicado é que as escolas avaliem previamente, junto ao seu departamento jurídico, a melhor forma de fazê-la.

(Imagem: miya227/iStock.com)

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Atualizado: 12/11/2021